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Artigo 2º do Decreto nº 4.278 de 21 de Junho de 2002

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco da Amazônia S.A., para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.

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Art. 2º

A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais do BASA, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , fica condicionada à aprovação de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento, em favor da referida instituição financeira.