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Decreto nº 4.270 de 17 de Junho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e revoga os Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados o Decreto nº 1.419, de 17 de março de 1995 , e os Decretos nºs 1.504 , 1.505 e 1.506 , todos de 25 de maio de 1995.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.2002