Decreto nº 4.270 de 17 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e revoga os Decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados o Decreto nº 1.419, de 17 de março de 1995 , e os Decretos nºs 1.504 , 1.505 e 1.506 , todos de 25 de maio de 1995.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.2002