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Artigo 1º do Decreto nº 4.270 de 17 de Junho de 2002

Extingue o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e revoga os Decretos que menciona.

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Art. 1º

Fica extinto o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 4.270 /2002