Artigo 7º, Inciso III, Alínea d do Decreto nº 4.269 de 13 de Junho de 2002
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
III
(...)
d
Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; (...)" (NR) "Art. 32-A . À Comissão Nacional de População e Desenvolvimento cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 4.269, de 13 de junho de 2002." (NR)