Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.260 de 6 de Junho de 2002
Extingue a atividade de impressão plana da Imprensa Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a atividade de impressão plana desenvolvida pela Imprensa Nacional.
Parágrafo único
Entendem-se como atividade de impressão plana todos os trabalhos gráficos executados pela Imprensa Nacional, excetuando-se as atividades relacionadas com a impressão rotativa.