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Artigo 1º do Decreto nº 4.260 de 6 de Junho de 2002

Extingue a atividade de impressão plana da Imprensa Nacional e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a atividade de impressão plana desenvolvida pela Imprensa Nacional.

Parágrafo único

Entendem-se como atividade de impressão plana todos os trabalhos gráficos executados pela Imprensa Nacional, excetuando-se as atividades relacionadas com a impressão rotativa.

Art. 1º do Decreto 4.260 /2002