Decreto 42.557 de 31 de Outubro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Rio de janeiro, 31 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica o Regulamento das Operações Imobiliária da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, aprovado pelo Decreto número 42.382, de 1 de outubro de 1957, acrescido do artigo 43 e da letra d do artigo 51, com a seguinte redação:
‘’Art. 43 O associado ou beneficiário, uma vez contemplado com financiamento concedido pela Carteira, não poderá receber da mesma nenhum outro financiamento’’;
‘’Art. 51 - (...)
d )
Expor a situação da Carteira e sugerir as medidas que entender’’.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Juscelino kubitschek Nereu Ramos Antônio Alves Câmara Henrique Lott José Maria Alkmim Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1957