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Artigo 1º, Alínea d do Decreto nº 42.557 de 31 de Outubro de 1957

Acrescenta ao Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar o artigo 43 e a letra d do artigo 51.

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Art. 1º

Fica o Regulamento das Operações Imobiliária da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, aprovado pelo Decreto número 42.382, de 1 de outubro de 1957, acrescido do artigo 43 e da letra d do artigo 51, com a seguinte redação: ‘’Art. 43 O associado ou beneficiário, uma vez contemplado com financiamento concedido pela Carteira, não poderá receber da mesma nenhum outro financiamento’’; ‘’Art. 51 - (...)

d

Expor a situação da Carteira e sugerir as medidas que entender’’.

Art. 1º, d do Decreto 42.557 /1957