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Artigo 2º do Decreto nº 42.557 de 31 de Outubro de 1957

Acrescenta ao Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar o artigo 43 e a letra d do artigo 51.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.557 /1957