Artigo 2º do Decreto nº 42.557 de 31 de Outubro de 1957
Acrescenta ao Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar o artigo 43 e a letra d do artigo 51.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.