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Decreto 42.553 de 30 de Outubro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens I e VI da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica elevada a categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Dinamarca, com sede em Compenhague.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1957