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Artigo 2º do Decreto nº 42.553 de 30 de Outubro de 1957

Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Compenhague.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.553 /1957