Artigo 1º do Decreto nº 42.553 de 30 de Outubro de 1957
Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Compenhague.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada a categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Dinamarca, com sede em Compenhague.