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Artigo 1º do Decreto nº 42.553 de 30 de Outubro de 1957

Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Compenhague.

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Art. 1º

Fica elevada a categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Dinamarca, com sede em Compenhague.

Art. 1º do Decreto 42.553 /1957