Decreto nº 42.533 de de 30 de Outubro de 1957
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 139º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica alterado a lotação numérica de repartições pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da categoria de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Bem - Hur Marques Ramos, de lotação permanente do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e pesquisas Agronômicas para igual lotação do Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Renovam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1957