Artigo 3º do Decreto nº 42.533 de de 30 de Outubro de 1957
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Renovam-se as disposições em contrário.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da agricultura.
Acessar conteúdo completoRenovam-se as disposições em contrário.