Artigo 1º do Decreto nº 42.533 de de 30 de Outubro de 1957
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado a lotação numérica de repartições pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da categoria de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Bem - Hur Marques Ramos, de lotação permanente do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e pesquisas Agronômicas para igual lotação do Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.