Artigo 2º do Decreto nº 42.488 de 18 de Outubro de 1957
Estende a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil o disposto no decreto nº 37.804, de 26 de agôsto de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá aplicação aos processos fiscais, em curso, revogadas as disposições em contrário.