JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 42.488 de 18 de Outubro de 1957

Estende a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil o disposto no decreto nº 37.804, de 26 de agôsto de 1955.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá aplicação aos processos fiscais, em curso, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.488 /1957