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Artigo 1º do Decreto nº 42.488 de 18 de Outubro de 1957

Estende a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil o disposto no decreto nº 37.804, de 26 de agôsto de 1955.

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Art. 1º

São extensivos a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, nos têrmos dos artigos 13 e 14 da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, as isenções tributárias asseguradas a Petrobrás, pelo decreto nº 37.804, de 26 de agôsto de 1955, com fundamento nos artigos 22 e 23 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953.

Art. 1º do Decreto 42.488 /1957