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Decreto 42.200 de 28 de Agosto de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956, fica modificado conforme se segue:
I
O nº 1 do art. 122, passa a vigorar com a seguinte redação: "1 - Aos militares em serviço nos Estabelecimentos de Ensino e nas Unidades de Instrução no período compreendido entre o encerramento das aulas ou término da instrução até 15 dias antes do início do ano letivo ou do período de instrução, ressalvadas as normas fixadas em regulamentos próprios".
II
O nº 3 do art. 271, passa a vigorar com a seguinte redação: "3 - Para as organizações que devam remeter seus relatórios ao Ministro da Aeronáutica, até o dia 15 de janeiro".
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1957