JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 42.200 de 28 de Agosto de 1957

Dá nova redação ao nº 1 e nº 3 dos arts. 122 e 271 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956 (KRISAER)

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.200 /1957