Artigo 1º do Decreto nº 42.200 de 28 de Agosto de 1957
Dá nova redação ao nº 1 e nº 3 dos arts. 122 e 271 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956 (KRISAER)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956, fica modificado conforme se segue:
I
O nº 1 do art. 122, passa a vigorar com a seguinte redação: "1 - Aos militares em serviço nos Estabelecimentos de Ensino e nas Unidades de Instrução no período compreendido entre o encerramento das aulas ou término da instrução até 15 dias antes do início do ano letivo ou do período de instrução, ressalvadas as normas fixadas em regulamentos próprios".
II
O nº 3 do art. 271, passa a vigorar com a seguinte redação: "3 - Para as organizações que devam remeter seus relatórios ao Ministro da Aeronáutica, até o dia 15 de janeiro".