Decreto nº 421 de 24 de Maio de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção do imposto predial aos predios pertencentes á Irmandade da Santa Cruz dos Militares.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando que a Irmandade da Santa Cruz dos Militares tem por fim proteger e amparar as viuvas e orphãos dos militares; Considerando que assim constitue-se ella um verdadeiro auxiliar do Governo da Republica no empenho de favorecer a esses dignos servidores do Estado; Considerando que em todos os tempos teem sido concedidas isenções de impostos a corporações e instituições cujos fins são de utilidade publica; Decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de maio de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

Fica a Irmandade da Santa Cruz dos Militares isenta do imposto predial integral de todos os predios que possuir ou vier a adquirir, remittida a divida dessa origem actualmente existente.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario.


Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890