Artigo 2º do Decreto nº 421 de 24 de Maio de 1890
Concede isenção do imposto predial aos predios pertencentes á Irmandade da Santa Cruz dos Militares.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Concede isenção do imposto predial aos predios pertencentes á Irmandade da Santa Cruz dos Militares.
Ficam revogadas as disposições em contrario.