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Artigo 1º do Decreto nº 421 de 24 de Maio de 1890

Concede isenção do imposto predial aos predios pertencentes á Irmandade da Santa Cruz dos Militares.

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Art. 1º

Fica a Irmandade da Santa Cruz dos Militares isenta do imposto predial integral de todos os predios que possuir ou vier a adquirir, remittida a divida dessa origem actualmente existente.