Artigo 1º do Decreto nº 421 de 24 de Maio de 1890
Concede isenção do imposto predial aos predios pertencentes á Irmandade da Santa Cruz dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Irmandade da Santa Cruz dos Militares isenta do imposto predial integral de todos os predios que possuir ou vier a adquirir, remittida a divida dessa origem actualmente existente.