Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.208 de 23 de Abril de 2002
Dispõe sobre a medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A medalha "Bartolomeu de Gusmão", criada pelo Decreto nº 68.886, de 6 de julho de 1971, destina-se a premiar as personalidades militares e civis brasileiras que tenham prestado relevantes serviços à Força Aérea Brasileira.
Parágrafo único
A medalha de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida como homenagem post mortem .