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Artigo 1º do Decreto nº 4.208 de 23 de Abril de 2002

Dispõe sobre a medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.

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Art. 1º

A medalha "Bartolomeu de Gusmão", criada pelo Decreto nº 68.886, de 6 de julho de 1971, destina-se a premiar as personalidades militares e civis brasileiras que tenham prestado relevantes serviços à Força Aérea Brasileira.

Parágrafo único

A medalha de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida como homenagem post mortem .