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Artigo 2º do Decreto nº 42.032 de 13 de Agosto de 1957

Acresce ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, função de direção ou de natureza técnica na Companhia de Eletricidade de Manaus, quando exercida por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.032 /1957