Artigo 2º do Decreto nº 42.032 de 13 de Agosto de 1957
Acresce ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, função de direção ou de natureza técnica na Companhia de Eletricidade de Manaus, quando exercida por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.