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Decreto 42.032 de 13 de Agosto de 1957
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, decreta:
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É acrescida ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , para efeito do disposto nos arts. 24, letra e , e 29, letra I , Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, função de direção ou de natureza técnica na Companhia de Eletricidade de Manaus, quando exercida por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITsCHEK Nereu Ramos Antônio Alves Câmara Henrique Lott José Maria Alkmim Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1957