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Artigo 1º do Decreto nº 42.032 de 13 de Agosto de 1957

Acresce ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, função de direção ou de natureza técnica na Companhia de Eletricidade de Manaus, quando exercida por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.

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Art. 1º

É acrescida ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , para efeito do disposto nos arts. 24, letra e , e 29, letra I , Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, função de direção ou de natureza técnica na Companhia de Eletricidade de Manaus, quando exercida por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.

Art. 1º do Decreto 42.032 /1957