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Decreto nº 4.193 de 11 de Abril de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai (MERCOSUL) e da República da Bolívia, de 3 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, firmaram, em 17 de dezembro de 1996, em Fortaleza, o Acordo de Complementação Econômica nº 36, ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980, que tem, entre outros, o objetivo de conformar uma área de livre comércio entre os países signatários; Considerando que o Acordo de Complementação Econômica nº 36 foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 2.240, de 28 de maio de 1997; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, de outro, firmaram em 3 de agosto de 2001, em Montevidéu, o Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, que tem por objetivo aprofundar preferências outorgadas no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 36; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, de 3 de agosto de 2001, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2002

Anexo

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 36 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA

Décimo Quarto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA a Resolução da Comissão Administradora do ACE 36 MCS-BO Nº 04/00, de 15 de dezembro de 2000, e sua Revisão de 1º de agosto de 2001.

CONVÊM EM:

Artigo 1º - Aprofundar as preferências outorgadas pelas Partes Signatárias nos Anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 7 do Acordo de Complementação Econômica nº 36, nas condições estabelecidas no Anexo I deste Protocolo.

Artigo 2º - Eliminar as preferências outorgadas pela Bolívia nos Anexos 2 e 4 do Acordo de Complementação Econômica Nº 36 para os produtos compreendidos nos itens NALADI/SH incluídos no Anexo II deste Protocolo.

Artigo 3º - Modificar no Apêndice 2 do Anexo 9 do Acordo de Complementação Econômica nº 36 as condições de aplicação de requisitos de origem para os produtos incluídos no Anexo III deste protocolo, na forma indicada em cada caso.

Artigo 4º - O presente Protocolo vigorará a partir da data em que a Secretaria-Geral tiver comunicado às Partes o recebimento da última notificação referente ao cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de agosto de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Carlos Onis Vigil; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da República do Paraguai: José María Casal; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Elbio Oscar Rosselli Frieri; Pelo Governo da República da Bolívia: Willy Vargas Vacaflor.

ANEXO I

PRODUTOS DO ANEXO 1

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

3004Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, PREPARAdos para fins terapêuticos ou PROFILÁticos, APRESENTados em doses ou ACONDICIONAdos para venda a varejo.
3004.20.00Contendo outros antibióticos.

70

À base de aureomicina

Programa de liberação – Valor (P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004

90,00-2005 100,00-2006

50

À base de aureomicina

Programa de liberação -Valor(P) em vigor durante o ano indicado

50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Uruguai:

PRODUTOS DO ANEXO 2

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

0102Animais vivos da espécie bovina
0102.90Outros
0102.90.90Outros

50

Exceto bezerras e vitelas

Programa de liberação -Valor(P) em vigor durante o ano indicado

50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

2208ÁLCOOL ETÍLICONÃO DESNATURADO, DE TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME INFERIOR A 80% VOL; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS; PREPARAÇÕES ALCOÓLICAS COMPOSTAS, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS.
2208.20Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas
2208.20.20De bagaço de uvas

76

Aguardente de uva Singani Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

2306TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS SOLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM "PELLETS", DA EXTRAÇÃO DE GORDURAS OU OLEOS VEGETAIS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 2304 E 2305
2306.10.00De algodão

76

Torta

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

50

Outros

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

88

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado

88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003

94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

2306.30.00De girassol

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

70

Programa de liberação - Valor(P) em: vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

2528Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de águas salinas naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85% de H3BO3 em produto seco.
2528.90.00Outros

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai

3002SANGUE HUMANO; SANGUE ANIMAL PREPARADO PARA USOS TERAPÊUTICOS, PROFILÁTICOS OU DE DIAGNÓSTICO; SOROS ESPECÍFICOS DE ANIMAIS OU DE PESSOAS IMUNIZADOS, E OUTROS CONSTITUINTES DO SANGUE; VACINAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICROORGANISMOS (EXCETO LEVEDURAS) E PRODUTOS SEMELHANTES.
3002.10Soros específicos de animais ou de pessoas imunizados, e outros constituintes do sangue
3002.10.9Outros
3002.10.99Outros

82

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado

82,00-2001 85,00-2002 88,00-2003

91,00-2004 94,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Uruguai

3004MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 3002, 3005 OU 3006) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA: FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS EM DOSES OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO
3004.10Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de acido penicilanico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.10A base de penicilinas

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

70

Exceto para uso veterinário

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Uruguai

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

3004.90Outros
3004.90.30Substitutos sintéticos do plasma humano

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

3402AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSO ATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401
3402.20.00Preparações acondicionadas para venda a varejo

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003

70,00-2004 70,00-2005 70,00-2006

70,00-2007 70,00-2008 70,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferências outorgadas pelo Brasil

30

Programa de liberação – Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003

30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Uruguai

3402.90.00Outros

70

Programa de liberação – Valor(P) em vigor durante o ano indicado

70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003

70,00-2004 70,00-2005 70,00-2006

70,00-2007 70,00-2008 70,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Brasil

30

Programa de liberação - Valor(P)em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003

30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Uruguai

3923ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES, DE PLÁSTICO
3923.30.00Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

50

Exceto pré-formas PET

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferências outorgadas pela Argentina, Brasil e Paraguai

80

Pré-formas PET:

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Uruguai

3923.50.00Rolhas, tampas cápsulas e outros dispositivos destinados a fechar recipientes

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006

50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

3924SERVIÇOS DE MESA, ARTEFATOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, DE PLÁSTICO.
3924.90Outros
3924.90.90Outros

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

4104COUROS E PELES, DEPILADOS, DE BOVINOS E DE EQUÍDEOS, PREPARADOS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 4108 OU 4109.
4104.3Outros couros e peles, de bovinos e de equídeos, apergaminhados ou preparados após curtimento
4104.39Outros
4104.39.1De bovino:
4104.39.11Não apergaminhado

80

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

4108COUROS E PELES ACAMURÇADOS (INCLUÍDA A "CAMURCA COMBINADA")
4108.00.00Couros e peles acamurçados (incluída a "camurça

combinada")

80

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

4109COUROS E PELES ENVERNIZADOS OU REVESTIDOS; COUROS E PELES METALIZADOS.
4109.00.10Envernizados ou revestidos

80

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

4202MALAS, MALETAS, FRASQUEIRAS, PASTAS E MALETAS PARA DOCUMENTOS E DE ESTUDANTE, ESTOJOS PARA ÓCULOS, PARA BINÓCULOS, PARA MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E FILMADORAS, PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, PARA ARMAS, E CONTINENTES SEMELHANTES; SACOS DE VIAGEM, "NECESSAIRES", MOCHILAS, BOLSAS, CARTEIRAS, PORTA-NÍQUEIS, CIGARREIRAS, TABAQUEIRAS, ESTOJOS PARA FERRAMENTAS, BOLSAS PARA ARTIGOS DE ESPORTE, ESCRÍNIOS PARA FRASCOS OU JÓIAS, "TROUSSES" PARA PÓS, E CONTINENTES SEMELHANTES, DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO, DE FOLHAS DE PLÁSTICO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, DE FIBRA VULCANIZADA OU DE CARTAO, OU RECOBERTOS, NO TODO OU NA MAIOR PARTE, DESSAS MESMAS MATÉRIAS.
4202.1Malas, maletas, frasqueiras, pastas e maletas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
4202.12.00Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

4202.2Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças
4202.22.00Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

4202.9Outros
4202.91.00Com a superfície exterior de couro natural ou

Reconstituído, ou de couro envernizado

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

50

Bolsas

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

50,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

30

Outros

Programa de liberação - Valor(P) em vigor

durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

4202.90.00Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de materiais têxteis

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

4820LIVROS DE REGISTRO E DE CONTABILIDADE, BLOCOS DE NOTAS, DE ENCOMENDAS, DE RECIBOS, DE APONTAMENTOS, DE PAPEL PARA CARTAS, AGENDAS E ARTIGOS SEMELHANTES, CADERNOS, PASTAS PARA DOCUMENTOS, CLASSIFICADORES, CAPAS PARA ENCADERNAÇÃO (DE FOLHAS SOLTAS OU OUTRAS), CAPAS DE PROCESSOS E OUTROS ARTIGOS ESCOLARES, DE ESCRITÓRIO OU DE PAPELARIA, INCLUÍDOS OS FORMULÁRIOS EM BLOCOS TIPO "MANIFOLD", MESMO COM FOLHAS INTERCALADAS DE PAPEL-CARBONO, DE PAPEL OU CARTAO; ALBÚNS PARA AMOSTRAS OU PARA COLEÇÕES E CAPAS PARA LIVROS, DE PAPEL OU CARTAO
4820.10Livros de registro e de contabilidade, blocos denotas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
4820.10.90Outros

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

4909CARTÕES-POSTAIS, IMPRESSOS OU ILUSTRADOS; CARTÕES IMPRESSOS COM VOTOS OU MENSAGENS PESSOAIS, MESMO ILUSTRADOS, COM OU SEM ENVELOPES, GUARNIÇÕES OU APLICAÇÕES.
4909.00.90Outros

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Uruguai

4911OUTROS IMPRESSOS, INCLUIDAS AS ESTAMPAS, GRAVURAS E FOTOGRAFIAS.
4911.9Outros
4911.91.00Estampas, gravuras e fotografias

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

4911.99.00Outros

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

5402FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO, INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67 DECITEX.
5402.3Fios texturizados
5402.33.00De poliesteres

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

6103TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO "BANADORES"), DE MALHA, DE USO MASCULINO.
6103.4Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"
6103.42.00De algodão

82

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

82,00-2001 85,00-2002 88,00-2003

91,00-2004 94,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

6106CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER", DE MALHA, DE USO FEMININO.
6106.10.00De algodão

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai

6110PULOVERES, CARDIGAS, COLETES E SEMELHANTES, DE MALHA.
6110.20.00De algodão

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai

6115MEIAS-CALÇAS, MEIAS DE QUALQUER ESPÉCIE INCLUÍDAS AS MEIAS PARA VARIZES, DE MALHA.
6115.1Meias-calças:
6115.19De outras matérias têxteis
6115.19.10De lã ou de pelos finos

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

6115.9Outros:
6115.91.00De lã ou de pelos finos

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

6201SOBRETUDOS, JAPONAS, GABÕES, CAPAS, ANORAQUES, CASACOS E SEMELHANTES, DE USO MASCULINO, EXCETO OS ARTEFATOS DA POSIÇÃO 6203
6201.1Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes
6201.13.00De fibras sintéticas ou artificiais

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai

6203TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO), ("BANADORES"), DE USO MASCULINO.
6203.4Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"
6203.42.00De algodão

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

6204"TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS" (CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE USO FEMININO
6204.2Conjuntos
6204.23.00De fibras sintéticas

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

6204.6Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"
6204.62.00De algodão

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Uruguai

6205CAMISAS DE USO MASCULINO
6205.90.00De outras matérias têxteis

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai

6206CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER", DE USO FEMININO
6206.30.00De algodão

30

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado

30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003

30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai

6206.40.00De fibras sintéticas ou artificiais

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado

50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

40

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

40,00-2001 40,00-2002 40,00-2003

40,00-2004 40,00-2005 40,00-2006

40,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Paraguai

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006

50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Uruguai

6209VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, PARA BEBÊS
6209.20.00De algodão

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

30

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003

30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

6306ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS A VELA OU PARA CARROS A VELA; ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO
6306.1Encerados e toldos
6306.12.00De fibras sintéticas

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

6403CALÇADOS COM SOLA EXTERIOR DE BORRACHA, PLÁSTICO, COURO NATURAL OU ARTIFICIAL (RECONSTITUÍDO) E PARTE SUPERIOR DE COURO NATURAL.
6403.5Outros calçados, com sola exterior de couro natural
6403.59.00Outros

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006

50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Uruguai

80

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Brasil

30

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003

30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Paraguai

6403.9Outros calçados
6403.91.00Que cubram o tornozelo

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006

50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pela Argentina

80

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Brasil

30

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003

30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

6403.99.00Outros

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006

50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pela Argentina

80

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Brasil

30

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003

30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

6405OUTROS CALÇADOS
6405.90Outros
6405.90.40Com solas de outras matérias

80

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Brasil

7103PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS, NATURAIS, MESMO TRABALHADAS OU SELECIONADAS, MAS NÃO ENFIADAS, NEM MONTADAS, NEM ENGASTADAS; PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS NATURAIS, NÃO SELECIONADAS, ENFIADAS TEMPORARIAMENTE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE.
7103.10Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas
7103.10.90Outras

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

7103.9Trabalhadas de outro modo:
7103.99Outras
7103.99.90Outras

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

8007OUTRAS OBRAS DE ESTANHO
8007.00.00Outras obras de estanho

88

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003

94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Uruguai

9401ASSENTOS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 9402), MESMO TRANSFORMÁVEIS EM CAMAS, E SUAS PARTES.
9401.6Outros assentos, com armação de madeira:
9401.69.00Outros

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2208ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, DE TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME INFERIOR A 80% VOL; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS; PREPARAÇÕES ALCOÓLICAS COMPOSTAS, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS.
2208.20Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas
2208.20.20De bagaço de uvas

76

Aguardente de uva Singani

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai e ao Uruguai

3402AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401
3402.90.00Outros

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina, Paraguai e Uruguai

3923ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES, DE PLÁSTICO.
3923.30.00Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

90

Pré-formas PET

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

90,00-2001 90,00-2002 90,00-2003

90,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina e ao Brasil

80

Pré-formas PET

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai

5402FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO, INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67 DECITEX.
5402.3Fios texturizados
5402.33.00De poliesteres

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai

6103TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE MALHA, DE USO MASCULINO.
6103.4Calças, jardineiras, bermudas e "shorts":
6103.42.00De algodão

95

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

95,00-2001 95,00-2002 95,00-2003

95,00-2004 95,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Brasil:

82

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

82,00-2001 85,00-2002 88,00-2003

91,00-2004 94,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai e ao Uruguai

6106CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER", DE MALHA, DE USO FEMININO
6106.10.00De algodão

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai

6110PULOVERES, CARDIGAS, COLETES E SEMELHANTES, DE MALHA.
6110.20.00De algodão

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai

6203TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO), ("BANADORES"), DE USO MASCULINO.
6203.4Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"
6203.42.00De algodão

95

Programa de liberação - valor(P) em vigor durante o ano indicado:

95,00-2001 95,00-2002 95,00-2003

95,00-2004 95,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgadaà Argentina

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai, Brasil e Uruguai

6204"TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS" (CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO "BANADORES"), DE USO FEMININO
6204.2Conjuntos:
6204.23.00De fibras sintéticas

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

6204.6Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"
6204.62.00De algodão

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai

6205CAMISAS DE USO MASCULINO
6205.90.00De outras matérias têxteis

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina, Brasil e Uruguai

7103PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS, NATURAIS, MESMO TRABALHADAS OU SELECIONADAS, MAS NÃO ENFIADAS, NEM MONTADAS, NEM ENGASTADAS; PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS NATURAIS, NÃO SELECIONADAS, ENFIADAS TEMPORARIAMENTE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE.
7103.10Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas
7103.10.90Outras

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai

7103.9Trabalhadas de outro modo
7103.99Outras
7103.99.90Outras

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai

PRODUTOS DO ANEXO 3

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2840BORATOS; PEROXOBORATOS (PERBORATOS)
2840.1Tetraborato dissódico (bórax refinado):
2840.19.00Outros

25

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

25,00-2001 30,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

6206CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER" DE USO FEMININO
6206.40.00De fibras sintéticas ou artificiais

40

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

40,00-2001 40,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Uruguai

40

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

40,00-2001 40,00-2002 40,00-2003

40,00-2004 40,00-2005 40,00-2006

40,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada ao Paraguai

25

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

25,00-2001 30,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina e ao Brasil

PRODUTOS DO ANEXO 4

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

3808INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU

EMBALAGENS PARA VENDA A VAREJO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA EM FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEL MATA-MOSCAS.

3808.10Inseticidas
3808.10.10Apresentados em formas ou em embalagens para venda a varejo

10

Exceto apresentados em recipientes de uso direto

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

  • Ver preferência outorgada para o resto deste item no Anexo 7
3923ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES DE PLÁSTICO.
3923.30.00Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

10

Exceto pré-formas PET

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina, Brasil e Paraguai

10

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Uruguai

5402FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO, INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67 DECITEX.
5402.3Fios texturizados:
5402.33.00De poliester

10

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Uruguai

6204"TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS" (CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE USO FEMININO
6204.6Calças, jardineiras, bermudas e "shorts":
6204.62.00De algodão

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina

30

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Brasil e ao Uruguai

6306ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS A VELA OU PARA CARROS A VELA;

ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO.

6306.1Encerados e toldos:
6306.12.00De fibras sintéticas

30

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina e ao Brasil

10

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai e ao Uruguai

PRODUTOS DO ANEXO 5

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

3402AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401.
3402.20.00Preparações acondicionadas para venda a varejo

20

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003

20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada ao Brasil

10

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003

10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada à Argentina, Paraguai e Uruguai

3402.90.00Outros

20

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003 20,00-2004

20,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada ao Brasil

6403CALÇADOS COM SOLA EXTERIOR DE BORRACHA, PLÁSTICO, COURO NATURAL OU ARTIFICIAL (RECONSTITUÍDO) E PARTE SUPERIOR DE COURO NATURAL.
6403.5Outros calcados, com sola exterior de couro natural:
6403.59.00Outros

20

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003

20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada à Argentina e ao Uruguai

10

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003

10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada ao Brasil e ao Paraguai

6403.9Outros calçados:
6403.91.00Que cubram o tornozelo

20

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003

20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada à Argentina

10

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003

10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada ao Brasil, Paraguai e Uruguai

6403.99.00Outros

20

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003

20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada à Argentina

10

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003

10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada ao Brasil, Paraguai e Uruguai

PRODUTOS DO ANEXO 7

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

0102ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA.
0102.90Outros

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0102.90.90Outros

100

Bezerras e vitelas

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

1905PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA OU DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, MESMO ADICIONADOS DE CACAU; HÓSTIAS, CÁPSULAS VAZIAS PARA MEDICAMENTOS, OBREIAS, PASTAS SECAS DE FARINHA, AMIDO OU DE FÉCULA, EM FOLHAS, E PRODUTOS SEMELHANTES.
1905.90Outros
1905.90.9Outros
1905.90.91Produtos de padaria, de pastelaria ou da industria de bolachas e biscoitos, mesmo com adição de cacau

100

Preferência outorgada pela Argentina , Brasil e Paraguai.
2208ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, DE TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME INFERIOR A 80% VOL; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS; PREPARAÇÕES ALCOÓLICAS COMPOSTAS, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS.
2208.20Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas
2208.20.20De bagaço de uvas

100

Aguardente de uva Singani

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

2528BORATOS NATURAIS E SEUS CONCENTRADOS (CALCINADOS OU NÃO), EXCETO BORATOS EXTRAÍDOS DE ÁGUAS SALINAS NATURAIS; ÁCIDO BÓRICO NATURAL COM TEOR MÁXIMO DE 85% DE H3BO3 EM PRODUTO SECO.
2528.90.00Outros

100

Preferência outorgada pelo Brasil
2840BORATOS; PEROXOBORATOS (PERBORATOS).
2840.1tetraboratos dissódico (bórax refinado):
2840.19.00Outros

100

Preferência outorgada pelo Brasil
3004MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 3002, 3005 OU 3006) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS EM DOSES OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO.
3004.10Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de acido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.10A base de penicilinas

100

Para uso veterinário

Preferencia outorgada pelo Uruguai

3402AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401.
3402.20.00Preparações acondicionadas para venda a varejo

100

Preferência outorgada pelo Paraguai
3402.90.00Outros

100

Preferência outorgada pelo Brasil
3923ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES, DE PLÁSTICO.
3923.30.00Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

100

Pré - formas PET

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina

4909CARTÕES-POSTAIS, IMPRESSOS OU ILUSTRADOS; CARTÕES IMPRESSOS COM VOTOS OU MENSAGENS PESSOAIS, MESMO ILUSTRADOS, COM OU SEM ENVELOPES, GUARNIÇÕES OU APLICAÇÕES.
4909.00.90Outros

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
5402FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO, INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67 DECITEX.: 5402.3
5402.3Fios texturizados:
5402.33.00De poliesteres

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
6103TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES), DE MALHA, DE USO MASCULINO.
6103.4Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"
6103.42.00De algodão

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
6203TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO), ("BANADORES"), DE USO MASCULINO.
6203.4Calças, jardineiras, bermudas e "shorts":
6203.42.00De algodão

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
6204"TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS" (CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE USO FEMININO
6204.6Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"
6204.62.00De algodão

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
6206CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER", DE USO FEMININO.
6206.30.00De algodão

100

Preferência outorgada pelo Brasil
6306ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS A VELA OU PARA CARROS A VELA; ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO.
6306.1Encerados e toldos
6306.12.00De fibras sintéticas

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
7103PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS, NATURAIS, MESMO TRABALHADAS OU SELECIONADAS, MAS NÃO ENFIADAS, NEM MONTADAS NEM ENGASTADAS; PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS NATURAIS, NÃO SELECIONADAS, ENFIADAS TEMPORARIAMENTE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE.
7103.10Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas
7103.10.90Outras

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
7103.9Trabalhadas de outro modo
7103.99Outras
7103.99.90Outras

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
8007OUTRAS OBRAS DE ESTANHO
8007.00.00Outras obras de estanho

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina e Paraguai
9401ASSENTOS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 9402), MESMO TRANSFORMÁVEIS EM CAMAS, E SUAS PARTES.
9401.6Outros assentos, com armação de madeira:
9401.69.00Outros

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2918ÁCIDOS CARBOXILICOS COM FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENADOS, PEROXIDOS E PERACIDOS; SEUS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2918.1Ácidos carboxílicos com função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenados, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.14.00Acido cítrico

100

3808INSETICIDAS, RATICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SIMILARES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A VAREJO, OU COM PREPARAÇÕES OU AINDA EM FORMAS DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEIS MATA-MOSCAS.
3808.10Inseticidas
3808.10.10Apresentados em formas ou em embalagens para venda a varejo

100

Apresentados em recipientes de uso direto
  • ver preferência outorgada para o resto deste item no Anexo 4
3808.10.9Outros
3808.10.99Outros

100

3808.20Fungicidas
3808.20.10Apresentados em formas ou em embalagens para a venda a varejo

100

3808.20.9Outros
3808.20.99Outros

100

3808.30Herbicidas, inibidores de germinaçãoe reguladores de crescimento de plantas
3808.30.2Herbicidas, apresentados em outras formas
3808.30.29Outros

100

3902POLÍMEROS DE PROPILENO OU DE OUTRAS OLEFINAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS
3908.10.00Polipropileno

100

3907POLIACETAIS, OUTROS POLIESTERES E RESINAS EPOXIDAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS; POLICARBONATOS, RESINAS ALCIDICAS, POLIESTERES ALILICOS E DEMAIS POLIESTERES, EM FORMAS PRIMÁRIAS.
3907.60.00Tereftalato de polietileno

100

3920OUTRAS CHAPAS, FOLHAS, PELPÍCULAS, TIRAS E LÂMINAS, DE PLÁSTICO NÃO ALVEOLARES E SEM REFORÇO ESTRATIFICAÇÃO, NEM SUPORTE OU COMBINAÇÃO SEMELHANTE A OUTROS MATERIAS.
3920.5De polímeros acrílicos:
3920.51.00De polimetacrilato de metila

100

3920.6De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliesteres alilicos ou de outros poliesteres:
3920.62.00De tereftalato de polietileno

100

5209TECIDOS DE ALGODÃO, CONTENDO PELO MENOS 85%, EM PESO, DE ALGODÃO, COM PESO SUPERIOR A 200 g/m2
5209.4De fios de diversas cores
5209.42.00"Denim"

100

7306OUTROS TUBOS E PERFIS OCO (POR EXEMPLO SOLDADOS, REBITADOS, AGRAFADOS, OU COM OS BORDOS SIMPLESMENTE APROXIMADOS), DE FERRO OU AÇO
7306.90.00Outros

100

Tubos de aço galvanizados ao carbono e inoxidável
8007OUTRAS OBRAS DE ESTANHO
8007.00.00Outras obras de estanho

100

Preferência outorgada ao Paraguai

ANEXO II

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA QUE SE ELIMINAM

Produtos do Anexo 2

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA QUE SE ELIMINAM

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

3808INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A VAREJO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA EM FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEL MATAMOSCAS
3808.10Inseticidas
3808.10.9Outros
3808.10.99Outros

30

30 -EM VIGOR DE 28/02/97 ATÉ 31/12/02

40 - EM VIGOR DE 1/01/03 ATÉ 31/12/03

60 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04

80 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05

100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06

Preferência outorgada ao Paraguai

3808.20Fungicidas
3808.20.10Apresentados em formas ou em embalagens para venda a varejo

30

Exceto preparados, acondicionados para venda a varejo:

30 - EM VIGOR DE 28/02/97 até 31/12/97

35 - EM VIGOR DE 1/01/98 ATÉ 31/12/98

40 - EM VIGOR DE 1/01/99 ATÉ 31/12/99

45 - EM VIGOR DE 1/01/00 ATÉ 31/12/00

50 - EM VIGOR DE 1/01/01 ATÉ 31/12/01

60 - EM VIGOR DE 1/01/02 ATÉ 31/12/02

70 - EM VIGOR DE 1/01/03 ATÉ 31/12/03

80 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04

90 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05

100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06

3808.20.9Outros
3808.20.99Outros

30

Exceto preparados, não acondicionados para venda a varejo:

30 - EM VIGOR DE 28/02/97 ATÉ 31/12/97

35 - EM VIGOR DE 1/01/98 ATÉ 31/12/98

40 - EM VIGOR DE 1/01/99 ATÉ 31/12/99

45 - EM VIGOR DE 1/01/00 ATÉ 31/12/00

50 - EM VIGOR DE 1/01/01 ATÉ 31/12/01

60 - EM VIGOR DE 1/01/02 ATÉ 31/12/02

70 - EM VIGOR DE 1/01/03 ATÉ 31/12/03

80 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04

90 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05

100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06

3808.30Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.30.2Herbicidas, apresentados em outras formas
3808.30.29Outros

50

50 - EM VIGOR DE 28/02/97 ATÉ 31/12/03

60 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04

80 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05

100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06

3902POLÍMEROS DE PROPILENO OU DE OUTRAS OLEFINAS, EM FORMA PRIMÁRIAS
3902.10.00Polipropileno

50

50 - EM VIGOR DE 28/02/97 ATÉ 31/12/08

60 - EM VIGOR DE 1/01/09 ATÉ 31/12/09

80 - EM VIGOR DE 1/01/10 ATÉ 31/12/10

100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/011

PRODUTOS DO ANEXO 4

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA QUE SE ELIMINAM

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2918ÁCIDOS CARBOXILICOS CONTENDO FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PEROXIDOS E PERACIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2918.1Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.14.00Acido cítrico

10

ANEXO III

MODIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM

Apêndice 2 do Anexo 9 do Acordo

A partir da data de entrada em vigor do presente Protocolo os produtos originários da República da Bolívia, abaixo indicados, deverão cumprir com os requisitos específicos de origem definitivos do Acordo de Complementação Econômica nº 36, nos seguintes casos:

Quando importados pela Argentina:

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REQUISITO ESPECÍFICO DEFINITIVO

6203.42.00

De algodão

Nº 21

Elaborados a partir de tecidos, internos e externos, produzidos no território dos países signatários

6204.62.00

De algodão

6403.59.00

Outros

Nº 24

Cumprirão com o requisito de conteúdo de valor agregado, nos países signatários, de sessenta por cento (60%)

6403.91.00

Cobrindo o tornozelo

6403.99.00

Outros

Quando importados pelo Paraguai:

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REQUISITO ESPECÍFICO DEFINITIVO

6106.10.00

De algodão

Nº 20

Elaborados a partir de fios produzidos no território dos países signatários

6110.20.00

De algodão

6115.19.10

De lã ou de pêlos finos

Quando importados pelo Uruguai:

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REQUISITO ESPECÍFICO DEFINITIVO

6203.42.00

De algodão

Nº 21

Elaborados a partir de tecidos, internos e externos, produzidos no território dos países signatários

6403.59.00

Outros

Nº 24

Cumprirão com o requisito de conteúdo de valor agregado, nos países signatários, de sessenta por cento (60%)

Decreto nº 4.193 de 11 de Abril de 2002