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Artigo 1º do Decreto nº 4.193 de 11 de Abril de 2002

Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai (MERCOSUL) e da República da Bolívia, de 3 de agosto de 2001.

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Art. 1º

O Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, de 3 de agosto de 2001, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 4.193 /2002