Decreto nº 41.903 de 29 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas, com as dimensões e características que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica criado o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas com as seguintes características:

a

reunião dos Símbolos das três Fôrças Armadas, circundados de dois ramos de louro, atados por um laço, não forma indicada no modêlo que acompanha o presente decreto:

b

as asas e os ramos de louro serão em dourado;

c

a âncora com amarra será em prateado; e

d

dimenções: as do desenho.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Antonio Alves Câmara Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957