Decreto nº 41.903 de 29 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas, com as dimensões e características que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica criado o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas com as seguintes características:
a
reunião dos Símbolos das três Fôrças Armadas, circundados de dois ramos de louro, atados por um laço, não forma indicada no modêlo que acompanha o presente decreto:
b
as asas e os ramos de louro serão em dourado;
c
a âncora com amarra será em prateado; e
d
dimenções: as do desenho.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Antonio Alves Câmara Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957