Artigo 1º do Decreto nº 41.903 de 29 de Julho de 1957
Cria o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas, com as dimensões e características que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas com as seguintes características:
a
reunião dos Símbolos das três Fôrças Armadas, circundados de dois ramos de louro, atados por um laço, não forma indicada no modêlo que acompanha o presente decreto:
b
as asas e os ramos de louro serão em dourado;
c
a âncora com amarra será em prateado; e
d
dimenções: as do desenho.