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Artigo 1º do Decreto nº 41.903 de 29 de Julho de 1957

Cria o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas, com as dimensões e características que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas com as seguintes características:

a

reunião dos Símbolos das três Fôrças Armadas, circundados de dois ramos de louro, atados por um laço, não forma indicada no modêlo que acompanha o presente decreto:

b

as asas e os ramos de louro serão em dourado;

c

a âncora com amarra será em prateado; e

d

dimenções: as do desenho.

Art. 1º do Decreto 41.903 /1957