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Artigo 2º do Decreto nº 41.903 de 29 de Julho de 1957

Cria o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas, com as dimensões e características que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 41.903 /1957