Artigo 2º do Decreto nº 41.903 de 29 de Julho de 1957
Cria o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas, com as dimensões e características que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.