Decreto nº 41.902 de 29 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, de conformidade com o modêlo que acompanha o presente decreto e as seguintes características: a) campo formado por sete faixas horizontais nas côres verde, amarela, branca e azul-marinho, tendo ao centro o símbolo do EMFA; e b) dimensões: 1,35m x 0,90m; proporções, as do desenho".
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Antonio Alves Câmara Henrique Lott Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957