Decreto 41.902 de 29 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, de conformidade com o modêlo que acompanha o presente decreto e as seguintes características:
a) campo formado por sete faixas horizontais nas côres verde, amarela, branca e azul-marinho, tendo ao centro o símbolo do EMFA; e
b) dimensões: 1,35m x 0,90m; proporções, as do desenho".
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Antonio Alves Câmara Henrique Lott Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957