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Artigo 1º do Decreto nº 41.902 de 29 de Julho de 1957

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, de conformidade com o modêlo que acompanha o presente decreto e as seguintes características: a) campo formado por sete faixas horizontais nas côres verde, amarela, branca e azul-marinho, tendo ao centro o símbolo do EMFA; e b) dimensões: 1,35m x 0,90m; proporções, as do desenho".