Artigo 1º do Decreto nº 41.902 de 29 de Julho de 1957
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, de conformidade com o modêlo que acompanha o presente decreto e as seguintes características: a) campo formado por sete faixas horizontais nas côres verde, amarela, branca e azul-marinho, tendo ao centro o símbolo do EMFA; e b) dimensões: 1,35m x 0,90m; proporções, as do desenho".