Artigo 2º do Decreto nº 41.902 de 29 de Julho de 1957
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.