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Artigo 2º do Decreto nº 41.902 de 29 de Julho de 1957

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 41.902 /1957