Decreto nº 41.785 de 8 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Cuiabá Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
o contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1956