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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 41.785 de 8 de Julho de 1957

Outorga concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

o contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 41.785 /1957