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Artigo 2º do Decreto nº 41.785 de 8 de Julho de 1957

Outorga concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 41.785 /1957