Artigo 2º do Decreto nº 41.785 de 8 de Julho de 1957
Outorga concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
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