JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 41.662 de 11 de Junho de 1957

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Permanente para a Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal (CTAP), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A CTAP terá uma Secretaria, instalada no Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único

O Secretário da Comissão e os demais membros da Secretaria serão designados por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 41.662 /1957