Artigo 5º do Decreto nº 41.662 de 11 de Junho de 1957
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Permanente para a Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal (CTAP), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A CTAP terá uma Secretaria, instalada no Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único
O Secretário da Comissão e os demais membros da Secretaria serão designados por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.