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Decreto nº 41.597 de 29 de Maio de 1957

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista, de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, em 29 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas: 1 - uma (1) função de Auxiliar de Serviço, referência 22, ocupada por Maria dos Anjos da Silva Ribeiro, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço Escolar da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário; 2 - uma (1) função de Aprendiz, referência 7, ocupada por Alice Carvalho, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Estação Experimental de Patos, Minas Gerais, do Instituto Agronômico do Oeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela da Subestação Experimental de Lavras, Estado de Minas Gerais, dos mesmos Instituto, Serviço e Centro.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mario Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1957

Anexo

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