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Artigo 2º do Decreto nº 41.597 de 29 de Maio de 1957

Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista, de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 41.597 /1957