Artigo 2º do Decreto nº 41.597 de 29 de Maio de 1957
Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista, de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.