JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 41.597 de 29 de Maio de 1957

Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista, de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 41.597 /1957