Decreto de 24 de Junho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Liberdade de Sergipe Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Decreto de 24 de Junho de 1996 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53840.000024/93, DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Liberdade de Sergipe Ltda., outorgada pelo Decreto nº 30.992, de 17 de junho de 1952 , e renovada pelo Decreto nº 90.026, de 2 de agosto de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1996