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Artigo 3º do Decreto de 24 de Junho de 1996

Renova a concessão da Rádio Liberdade de Sergipe Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.