Artigo 3º do Decreto de 24 de Junho de 1996
Renova a concessão da Rádio Liberdade de Sergipe Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.