Artigo 2º do Decreto de 24 de Junho de 1996
Renova a concessão da Rádio Liberdade de Sergipe Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.