Decreto 41.546 de 21 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica incluída entre as condecorações cujo uso nos uniformes militares foi autorizado pelo Decreto nº 40.556, de 17 dezembro de 1956 , a "Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal", instituída pelo Decreto nº 6.043, de 24 de maio de 1906 , ficando relacionada logo após a "Medalha de bons serviços da Polícia Militar do Distrito Federal" na discriminação constante da letra f do artigo 2º do referido Decreto número 40.556.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Carlos de Macedo Soares Antonio Alves Câmara Henrique Lott Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1957