Artigo 2º do Decreto nº 41.546 de 21 de Maio de 1957
Inclui nas disposições do Decreto 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a "Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.