Artigo 1º do Decreto nº 41.546 de 21 de Maio de 1957
Inclui nas disposições do Decreto 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a "Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída entre as condecorações cujo uso nos uniformes militares foi autorizado pelo Decreto nº 40.556, de 17 dezembro de 1956 , a "Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal", instituída pelo Decreto nº 6.043, de 24 de maio de 1906 , ficando relacionada logo após a "Medalha de bons serviços da Polícia Militar do Distrito Federal" na discriminação constante da letra f do artigo 2º do referido Decreto número 40.556.